Sonegação de imposto de renda na atividade rural

Milhões de Reais podem não ter sido recolhidos aos cofres públicos

A Receita Federal do Brasil – RFB está intensificando a fiscalização sobre a sonegação de impostos na atividade rural. Estão a pleno vapor operações com os nomes de: “De Grão em Grão”, “Declara Agro”, “Declara Grãos”, entre outras, que visam a regularização da declaração de renda dos produtores rurais.

A finalidade dessas operações é a identificação de contribuintes que exerceram atividade rural e estão omissos na entrega da declaração do imposto de renda ou apresentam inconformidades em relação à tributação dos rendimentos.

O foco inicial da RFB é a autorregularização, a busca da conformidade na prestação de contas ao Fisco e o estímulo à mudança de comportamento dos contribuintes produtores rurais. A base de atuação da Receita é a análise das notas fiscais eletrônicas de entrada emitidas pelas pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência de muitos contribuintes com indicações de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos.

Nos anos abrangidos, últimos cinco anos, foi constatado que bilhões em receitas da atividade rural deixaram de ser declarados e, portanto, ficaram sem tributação, o que significa falta de recolhimento de imposto aos cofres públicos.

Também são alvo da fiscalização as aquisições de veículos; muitos desses veículos, em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente nessa atividade. Tratam-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e pick-ups (cabine dupla), automóveis, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.

Outro alvo são as divergências entre os valores das receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas dos adquirentes. Nas declarações analisadas constatou-se indícios de omissão de receitas com casos superiores a 80%, algumas delas com omissão total.

A RFB envia cartas ou comunicados via mensagem eletrônica solicitando a autorregularização, informando as divergências constatadas e orientando os contribuintes para a regularização.

Desde o início das operações, muitos contribuintes, até então omissos, apresentaram ou retificaram suas declarações, regularizando sua situação.

A não apresentação ou retificação, ensejam a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade e, por conseguinte, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% sobre o imposto apurado.

A Receita Federal afirma que, ao promover maior eficiência na gestão tributária, imputando penalidades aos inadimplentes e combatendo a sonegação, auxilia na redução da carga tributária. A sonegação do Imposto de Renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também gera concorrência desleal entre produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.

Não vale a pena apostar na impunidade. Ainda há tempo para regularizar-se e ficar em paz com o Leão.

Procure um bom profissional da área contábil que, sem dúvida, ele irá orientá-lo nessa tarefa!

 

Milton Braz Bonatti

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