Essa é uma pergunta muito comum entre os microempresários. Muitas vezes, a ideia de abrir uma conta bancária exclusivamente para a empresa acaba parecendo um pouco exagerada, mas vamos explicar porque isso é recomendável.
No início, até por se tratar de empresa sem funcionários ou gastos específicos, o microempresário acaba se esquecendo (ou ficando com preguiça) de separar suas contas pessoais das contas da empresa. Isso é comum, mas é um erro de planejamento que pode ser prejudicial para o seu negócio.
Então, microempresa é obrigada a abrir conta bancária para a Pessoa Jurídica? A resposta mais simples para essa pergunta é não! Não existe nenhuma lei que obrigue a microempresa a abrir conta no seu CNPJ.
Mas então, se não sou obrigado, por que eu abriria? Veja bem, ainda que você seja o único dono e, portanto, o único beneficiário dos lucros, é de extrema importância que exista essa separação. A partir das contas independentes, você conseguirá definir seus patrimônios, deixando bem clara a separação entre a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica. Em contabilidade, isso é o que chamamos de Princípio da Entidade. Além disso, existe também a questão de que algumas empresas, para as quais você possa estar interessado em prestar seus serviços, só aceitar realizar pagamentos para contas Pessoa Jurídica. Está aí o primeiro motivo para sua empresa ter conta bancária, pois, mesmo que você não seja obrigado por lei a ter uma conta PJ, optar por não tê-la pode acabar se tornando um empecilho para os seus negócios.
Outra pergunta que surge: se eu abrir uma conta jurídica, quais lançamentos precisam aparecer nessa conta? A recomendação a seguir pode parecer um pouco óbvia, mas na correria do dia a dia, muitos microempresários acabam não tendo essa disciplina. Não utilize sua conta empresarial para fins pessoais. Se você possui uma conta exclusiva para sua empresa, não misture as coisas, deixe essa conta para realizar somente movimentações relacionadas à sua Pessoa Jurídica. Por exemplo: você acabou de receber os honorários por um serviço prestado a um cliente e está precisando pagar a prestação do seu novo carro, adquirido em seu nome, o que você faz? O correto é que você transfira essa quantia da sua conta PJ para a sua conta pessoal e aí sim, realiza o pagamento por lá!
Na conta empresarial devem constar apenas os gastos com impostos e despesas da sua empresa. No caso das microempresas, em geral os dados apresentados são: a entrada de dinheiro por meio de pagamentos dos clientes, as saídas para pagamento de tributos, os honorários dos serviços contábeis, as tarifas bancárias, as retiradas para o sócio (seja por distribuição de lucros ou pró-labore etc.).
É claro que podem existir movimentações extras como: plano de saúde empresarial, aluguel, conta de telefone, internet, água, energia elétrica, entre outras. Enfim tudo o que for desembolso relativo aos negócios, devem ser pagos pela conta bancária da empresa.
E é importante que você mantenha essa conta organizada porque, ao final do mês, precisará repassar esses dados para o seu contador para que ele possa fechar a sua contabilidade. Se por algum motivo você se confundir e fizer um pagamento da empresa pela sua conta pessoal ou vice-versa, não se esqueça de informar ao contador!
É importante que você tenha consciência de que precisa ser atento e organizado para identificar as origens e destinos das entradas e saídas de dinheiro da sua conta, até mesmo para poder calcular e entender o resultado do seu empreendimento.
Caso você ainda tenha dúvidas, procure seu contador. Ele saberá orientá-lo!
Milton Braz Bonatti