Profissões ou empresas, saiba como se deve trabalhar!

Todo estudante, quando completa seu curso de graduação, passa a pertencer a uma classe diferente daquela de até então (universitário); adquire o status ou a condição de profissional; passa a ter uma profissão definida pela sua formação.

É nesse momento, de início de carreira, que qualquer pessoa toma uma das mais importantes decisões da sua vida: adentrar ao mercado de trabalho como empregado ou ter a sua própria empresa, ou começar como empregado e depois empreender.

Muitos, como sabemos, mesmo se formando em cursos que lhes possibilitem andar com as próprias pernas, ou melhor dizendo, se tornarem profissionais autônomos ou liberais, optam pela primeira alternativa e se submetem a trabalhar para terceiros, geralmente no regime de trabalho denominado CLT e assim, se tornam empregados seguindo as diretrizes impostas pelo seu empregador. E há aqueles que optam por ter seu próprio negócio e, ao tomarem essa decisão, é necessário, em determinados casos, abrir sua empresa. Nesse momento, é importante ter claro que precisam ser feitas mais algumas escolhas, decidir qual será a natureza jurídica do negócio e qual será o regime tributário que o novo empreendimento terá.

A natureza jurídica ou regime jurídico, como queiram, determina questões como, por exemplo, o valor do capital social a ser integralizado na empresa. Já o regime tributário corresponde à forma como os impostos serão apurados e recolhidos ao fisco.

O Simples Nacional é um dos tipos de regime tributário que pode ser escolhido quando se abre uma empresa.

Embora o Simples Nacional seja muito utilizado por MEIs (Microempreendedores Individuais), ele também se aplica a outros modelos de negócios, podendo ser utilizado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, oferecendo uma série de vantagens, como por exemplo o pagamento dos impostos de maneira simplificada, em guia única.

Há, porém, profissões (aquelas que exigem formação universitária) que se enquadram no Simples Nacional, mas em tabelas que talvez não compense optar; há que se fazer contas para escolher bem o regime de tributação.

Atualmente, uma única pessoa física pode abrir sua empresa como SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Antes, costumava-se colocar uma outra pessoa como sócia (vulgarmente chamada de “laranja”) apenas para se constituir a Sociedade Limitada, ou seja, fazer com que a responsabilidade dos sócios ficasse limitada aos negócios da empresa, podendo os credores avançar no patrimônio das pessoas físicas dos sócios apenas quando se comprovasse administração fraudulenta destes.

Quanto à definição por qualquer atividade (obviamente, que seja lícita e honesta), existe na legislação brasileira a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na qual a empresa pode exercer suas atividades. A CNAE é também o código que ajuda a definir qual será o regime tributário da empresa.

Então, podemos deduzir que o montante a ser pago de tributos por uma empresa obviamente depende da atividade a ser exercida. A melhor definição nem sempre é assim tão simples.

O valor referente aos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como nos demais regimes existentes, está ligado ao faturamento. Para se calcular o montante dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido, deve-se utilizar como base de cálculo o valor do faturamento do mês, porém nunca se esquecendo do limite anual atribuído à opção feita.

Caso o profissional não abra uma empresa e atue como autônomo (sem CNPJ), é necessário que os serviços prestados sejam recebidos mediante a emissão, pelo tomador, de um RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo.

Finalizando, a consulta a um contador de sua confiança é indispensável!

Milton Braz Bonatti

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