Não é difícil perceber a falta de conhecimento da maioria da população sobre determinados assuntos, ainda mais quando a área em questão é a tributária. Na correria do dia a dia, as pessoas aprendem tributação “pelo meio” e, consequentemente, ficam sem base para entender determinadas peculiaridades.
Embora poucos saibam, tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria são coisas completamente diferentes, embora seja comum esses termos serem utilizados como sinônimos.
O Código Tributário Nacional classifica os tributos pela penta-partição, ou seja, 1) impostos, 2) taxas, 3) contribuições de melhoria, 4) empréstimos compulsórios e 5) contribuições especiais. Portanto, o termo tributo designa essas cinco formas de se pagar valores ao Fisco.
Mas, o que isso importa ao empreendedor? Antes de abrir sua empresa, ele, o empreendedor, deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro do seu negócio, o peso dos tributos incidentes sobre as receitas de venda de produtos e serviços, os custos da tecnologia, a folha de salários (contribuições trabalhistas e previdenciárias), o patrimônio, o exercício de certas atividades reguladas e, finalmente, o lucro. Obviamente, as incidências desses tributos variam em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu plano de negócios, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (como por exemplo o IRPJ, o PIS e a COFINS e, em nível municipal, o ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento. Trata-se do regime do Simples Nacional que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso.
O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”). Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos seus concorrentes, que pode afetar sensivelmente o ambiente mercadológico.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor deve, principalmente, se preocupar com os seguintes temas: (1) o “mix” da remuneração de sócios e diretores e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio); (2) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (emissão de documentos fiscais e entrega de declarações), sob pena de sofrer a cobrança de multas pesadas; (3) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco; e (4) os riscos criminais para os sócios e diretores, associados às práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos.
Enfim, é como eu sempre digo aos empresários em início de carreira: “abrir uma empresa é como ter um filho”. Embora ela seja um ser abstrato, é uma pessoa (pessoa jurídica) que existe e tem uma certidão de nascimento: o CNPJ, que é diferente do CPF do seu proprietário.
Se uma empresa for bem cuidada e administrada com responsabilidade desde o princípio, poderá crescer, prosperar e cuidar do seu dono e de todos os que a cercam. Simples assim!
Milton Braz Bonatti02