O leão está de olho no produtor rural!

Para evitar futuros problemas, é fundamental que o produtor rural modifique conceitos e quebre paradigmas.

Em 1979, a RFB – Receita Federal do Brasil utilizou, numa campanha publicitária, a figura de um leão para chamar a atenção dos contribuintes e conscientizá-los da importância de entregarem suas declarações preenchidas de forma correta e idônea. Essa imagem do leão se consolidou de tal forma que continua sendo utilizada até hoje.

Todos nós sabemos que, há algum tempo, o agronegócio é o setor que mais cresce no Brasil, fato este que não tem passado despercebido pelo leão (o Fisco). A RFB emite, anualmente, um relatório com os resultados da fiscalização do ano anterior e quais serão as principais estratégias no ano corrente, chamando a atenção no Plano Anual de 2019/2020 a intensificação de esforços sobre o produtor rural pessoa física.

No citado relatório é possível perceber, que o foco é direcionar esforços em cruzamentos de dados fornecidos por várias pessoas físicas, jurídicas e entidades, permitindo determinar movimentações financeiras incompatíveis, omissão de rendimentos, renda conflitante com gastos de cartão de crédito e aquisição de bens, despesas fictícias lançadas na atividade rural, omissão de ganho de capital em alienação de imóveis, dentre outras.

Para a tributação do Imposto de Renda da atividade rural exercida pela pessoa física, sempre houve uma dependência das informações que o próprio produtor rural declarava para a RFB, através do famoso Livro Caixa, documento no qual são demonstradas as receitas e despesas do ano calendário, bem como o resultado do período (lucro ou prejuízo).

Considerando o déficit de auditores fiscais no Brasil, sabemos que nunca foi permissível uma fiscalização acirrada sobre as milhões de declarações entregues anualmente pelos contribuintes, fato esse que tem sido compensado com investimentos pesados em tecnologia. Sendo assim, de alguns anos para cá, têm aumentado exponencialmente as possibilidades de fiscalizações sobre as atividades rurais.

No ano passado, o Governo instituiu a obrigatoriedade da apresentação, pelos produtores rurais, do LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Todos os produtores rurais que auferiram, no ano de 2019, receita bruta da atividade superior a R$ 7,2 milhões foram obrigados a entregar seu Livro Caixa Digital. A partir de 2021 ficam obrigados aqueles que auferirem receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.

Não é demais alertar aos hoje ainda isentos da entrega, que essa obrigatoriedade tende a ser ampliada e, em breve, poderá ser extensiva a todos os produtores rurais, independentemente de seu faturamento.

Mas, afinal, como este Livro Caixa afeta o produtor rural? Há no documento digital, inúmeras informações a serem prestadas, as quais poderão ser cruzadas com as milhões de declarações entregues por pessoas físicas e jurídicas.

Qualquer divergência encontrada nos cruzamentos de dados pode gerar uma fiscalização com posterior lavratura de auto de infração e imposição de penalidades; inclusive, em havendo prestação de informações falsas ao Fisco, poderá ocorrer a tipificação como crime contra a ordem tributária.

Para evitar futuros problemas, é necessária uma intensa modificação de conceitos e quebras de paradigmas. Mesmo atuando na pessoa física, o produtor rural precisa se comparar a uma empresa, segregando corretamente seu financeiro pessoal daquele relativo à sua atividade.

A orientação principal é agir de maneira preventiva, buscando poder entender as informações a serem prestadas pelo Livro Caixa Digital, assegurando a existência de documentação hábil a comprovar a veracidade do que for declarado, permitindo assim um planejamento no decorrer do ano, de forma a arcar com a menor carga tributária possível no ano seguinte, dentro da estrita legalidade.

Um bom profissional da área contábil poderá, sem dúvida, orientá-lo nessa empreitada, senhor produtor rural!

Milton Braz Bonatti