Não é raro as empresas se utilizarem desse artifício para reduzir a sua carga tributária; mas será que vale a pena?
Quem nunca ouviu a expressão “caixa dois”?
Em resumo, essa é uma artimanha usada pelas organizações (não todas) que consiste em sonegar informações ao Fisco, com o intuito de reduzir a sua carga tributária ou mesmo levar outras vantagens indevidas.
Se engana quem pensa que essa prática é restrita às grandes corporações, ou seja, aquelas que têm mais visibilidade nacional, como por exemplo, as famosas empreiteiras citadas na operação Lava Jato. Também os micros, pequenos e médios empresários, frequentemente, são pegos burlando a lei com esse artifício.
Em contabilidade, o “caixa dois” é uma expressão utilizada para se referir a todo dinheiro não contabilizado e, portanto, não declarado às autoridades. Isso é ilegal e acontece quando algumas movimentações monetárias não são registradas pela instituição, dando origem a um “caixa paralelo” ou a uma contabilidade paralela, em alguns casos conhecida como “contabilidade gerencial”. Agindo assim, a empresa consegue sonegar impostos e destinar os seus recursos para o financiamento de outras práticas também consideradas ilegais.
A utilização do “caixa dois” é considerada um crime que pode ser enquadrado em diferentes categorias:
- Declaração de informações falsas, ou seja, falsidade ideológica ao omitir a verdade, inserindo declaração mentirosa em documentos públicos ou particulares;
- Crime contra a ordem tributária, a famosa sonegação fiscal;
- Crime contra a ordem financeira, também conhecida como Lei do Colarinho Branco;
- Lavagem de dinheiro; e
- O “caixa dois” eleitoral, previsto no Código Eleitoral.
Além da sonegação, o “caixa dois” pode originar outros crimes como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Em casos de corrupção, o montante sonegado é utilizado para se ter vantagens, como nos eventos de pagamento de propinas em licitações públicas. Já no esquema da lavagem de dinheiro, o “caixa dois” é formado por meio de um registro acima do valor real da transação, de forma a encobrir a sua origem ilícita.
O “caixa dois” é uma atividade relativamente simples que consiste na venda de produtos ou mercadorias ou prestação de serviços sem a emissão de documento hábil. Ocorre que, não raro, o recebimento ou pagamento pela venda ou pelo serviço prestado aparece no extrato bancário da empresa. E sendo a contabilização da movimentação bancária obrigatória, o registro desse numerário no banco sem a correspondente origem ou aplicação do recurso, caracteriza o famoso “caixa dois”, de fácil detecção pelo Fisco.
Com o passar dos anos, a fiscalização desse tipo de ilicitude tem ficado cada vez mais eficaz, principalmente devido à tecnologia atual utilizada pelo governo. Muitas empresas estão sendo apenadas com multas, restrições judiciais e até mesmo prisão dos responsáveis por tais procedimentos ilegais.
Além do mais, como o “caixa dois” não é contabilizado, ele acaba mascarando a realidade financeira da empresa, podendo inclusive propiciar desvios e perdas pela falta de gestão e controle desses valores.
A boa notícia é que existem formas legais e seguras de diminuir o pagamento de impostos, sem a necessidade de esconder a movimentação financeira real. O segredo está no planejamento tributário.
Não podemos ignorar que a solução para esse enorme problema também passa pela mudança de cultura do empresário brasileiro. O contador pode ajudar na mudança desse hábito, desencorajando a prática do “caixa dois” que aparece no balanço da empresa, alertando para os riscos, explicando que isso configura crime, etc.
No mais, é contar com os bons princípios morais e éticos de cada um.
Milton Braz Bonatti