MEI´s serão obrigados a emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI´s) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O acesso à emissão da nota fiscal eletrônica será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou App do celular.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.
NFS-e para MEI
A NFS-e para o MEI faz parte do projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Acompanhamento das finanças
Assim como qualquer outro empresário, o microempreendedor Individual deve acompanhar a movimentação das suas finanças mensalmente pois, entre as responsabilidades do MEI está o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano e, por conseguinte, não ultrapassar o limite legal, evitando dissabores como, por exemplo, o desenquadramento dessa categoria de empresa.
Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.
Repetindo: o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão; no entanto, o MEI deve mantê-lo sob sua guarda pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa. Esse processo dá mais segurança à empresa, caso ela seja intimada a prestar qualquer tipo de conta ao fisco.
Então, ter essas informações organizadas e adequadamente armazenadas é fundamental!
Microempreendedor: você possui uma empresa como outra qualquer; embora seja micro, é uma empresa e como tal deve ser cuidada por um profissional competente, por um contador. Recorra a ele que, com certeza, ele fará sua contabilidade e principalmente fará a ponte entre você o Fisco, orientando-o de forma eficiente e eficaz.
Milton Braz Bonatti