A empresa que, em sendo obrigada, não emite ou se nega a emitir nota fiscal quando solicitada, pode ter que responder judicialmente por isso e estar sujeita a sanções fiscais.
Essa obrigação vale para todo tipo de empresa, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), para os Microempreendedores (ME) e para Empresas de Pequeno Porte (EPP). O único caso em que a dispensa de emissão da nota fiscal torna-se opcional, é quando a transação envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física; mesmo nesse caso, se o comprador assim o exigir, ela deve ser emitida.
Ressalte-se que o cupom fiscal é equivalente à nota fiscal, sendo esses dois documentos utilizados para o mesmo fim: ser a comprovação fiscal das vendas realizadas. O cupom registra a venda e fornece os dados do que foi adquirido, já a nota fiscal é mais completa, pois, identifica o destinatário e a natureza da empresa emitente.
Não há, entretanto, que se confundir a emissão de uma nota fiscal ou cupom fiscal com a emissão de um recibo. O recibo serve para demonstrar o pagamento de uma dívida. A nota fiscal, por sua vez, transfere a posse do bem comercializado para o comprador.
Mas qual é a importância desse documento (nota fiscal) e quais são as consequências que podem ser geradas ao empresário por negligenciar a sua emissão?
Como dito, por lei, as empresas estão obrigadas a emitir notas fiscais. Claro que essa exigência tem como objetivo principal facilitar o trabalho dos órgãos fiscalizadores que verificam se os tributos devidos estão sendo apurados e recolhidos corretamente, mas sua utilidade não para por aí.
As notas fiscais, além de simplificarem e possibilitarem a fiscalização, também garantem aos compradores uma forma de comprovar que o produto ou serviço foi adquirido, devendo ser utilizada em caso de necessidade de reclamação por eventuais danos, não funcionalidade ou até mesmo roubo, ocasião em que a comprovação da posse do que foi subtraído do segurado é exigida pelas seguradoras.
Portanto, essa prática de anotar o processo de venda e informar os dados essenciais (tipo de produto ou serviço, tributos, valores, entre outros) protege não só o cliente, por tornar o negócio mais formal, como também o empresário que, ao se negar a cumprir essa exigência pode estar exposto a ter a imagem da sua empresa manchada, provocando diversos outros danos.
A nota fiscal pode ser digital ou um registro em papel, conhecido como Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, que, nesse caso, simplifica vários procedimentos internos da empresa, no que se refere aos seus registros fiscais e contábeis. Existem diversas espécies de notas fiscais, cada uma atendendo a determinadas particularidades, como: a compra e venda de bens, a prestação de serviços, a comercialização de produtos industrializados, importados ou exportados, etc.
Dito tudo isso, uma dúvida pode surgir a respeito do descumprimento desse dever. O que acontece com o empresário que deixa de emitir notas fiscais?
O empresário que não emitir documentos fiscais de forma apropriada, não conseguirá que a Receita Federal do Brasil e os órgãos públicos validem as informações das transações tributárias e, quem não fornece informação suficiente para a apuração do resultado da empresa, comete um crime, causando prejuízos para o Fisco, para os seus clientes e para o próprio negócio. Por conseguinte, como consequência à não emissão de notas fiscais, podem ser geradas várias penalidades. Uma delas é a acusação de sonegação de tributos, um crime que prevê prisão de dois a cinco anos e multa. Quando o acusado é réu primário, é possível evitar a prisão, mas pode haver uma elevação no valor da multa para dez vezes o valor do imposto sonegado.
Empresário: respeite a legislação! E se houver dúvida, consulte seu contador.
Milton Braz Bonatti