Com o advento da pandemia, não há dúvida de que muitos assalariados, antes empregados pelo regime CLT, acabaram por perderem seus empregos. O reflexo disso foi que um contingente bastante alto dessas pessoas passou a se aventurar em atividades próprias e, para não ficarem à margem da legalidade, resolveram abrir suas próprias empresas.
Uma quantidade substancial dessas empresas foi aberta como Microempreendedor Individual – MEI. Apenas em 2021, cerca de 80% das empresas abertas no Brasil têm sido constituídas nessa categoria.
O Microempreendedor Individual desfruta de um regime tributário que permite que o pequeno empresário, ao formalizar o seu negócio, usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.
Com o cadastro, a empresa recebe um CNPJ e terá acesso facilitado às linhas de crédito, emissão de notas fiscais e outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.
Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado, mas, o que muitos não sabem é que nem todos podem aderir a essa classe de empresa.
Confira a seguir algumas profissões que não se qualificam como MEI:
- Servidores públicos federais em atividade;
- Servidores públicos estaduais ou municipais, que devem observar os critérios da respectiva legislação, que variam conforme o estado ou município a que eles pertencem.
- Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social/INSS na categoria inválido;
- Pessoas físicas que sejam titulares, sócias ou administradoras de outra empresa;
- Quem possua mais de um estabelecimento e se for sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, entre outros.
Há também algumas categorias que embora possam ser um MEI, estão sujeitas a algumas ressalvas:
- Uma pessoa que recebe o seguro desemprego poderá ter o MEI formalizado; mas, o então empresário, poderá ter o benefício suspenso. Nesse caso ele poderá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho para manter o benefício;
- Da mesma forma, pessoas que trabalham registradas no regime CLT podem ser um MEI; mas, em caso de demissão sem justa causa, não terão direito ao seguro desemprego;
- Uma pessoa que recebe auxílio doença perderá o benefício a partir do mês da formalização do MEI;
- A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) e que se formalizar como Microempreendedor Individual, não perderá o benefício de imediato; mas, ao identificar o aumento da sua renda o Serviço Social poderá reavaliar essa necessidade.
Em caso de dúvida consulte um contador que, com certeza, ele saberá orientá-lo.
Milton Braz Bonatti