Locadores de imóveis que não informam o rendimento de aluguel podem ter problemas com a Receita Federal

Embora o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF já tenha se encerrado em junho, a Receita Federal do Brasil – RFB não para de fiscalizar. Tanto é que, mesmo que a declaração já esteja processada, às vezes ela volta para a malha fina, por conta do avanço da inteligência fiscal.

Um tema que tem dado o que falar, está diretamente ligado à questão da locação de imóveis. Todo ano, dentre as milhões de declarações que a RFB espera receber, estão as dos proprietários de imóveis alugados. E a Receita, claro, faz o cruzamento dos valores de quem recebeu o aluguel com os de quem pagou.

Despesa com aluguel: os mais de 13 milhões de brasileiros que hoje têm esse encargo – conforme pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2020 – ficam desapontados ao constatarem que não há possibilidade de incluir esse gasto na dedução do imposto de renda; mas a declaração é obrigatória, sob pena de sofrer multa de 20% do valor não declarado.

A informação serve apenas para a Receita cruzar os dados entre sua renda e seus gastos, avaliar se são compatíveis e, obviamente, cruzar a informação com a declaração de quem recebeu o aluguel.

Outra informação importante diz respeito à possibilidade de quem recebe aluguel poder dividir o valor com a esposa, membros da família em primeiro grau ou ainda com um sócio; e cada um fazer a declaração separadamente. Essa renda só poderá ser declarada por mais de um locador se, na hora de fechar o contrato de locação, essa condição for formalizada. Se constar essa indicação no contrato, cada qual deve declarar a sua parte.

Contribuintes que recebem renda oriunda de aluguel devem pagar todo mês o carnê-leão; entretanto, ainda tem locador que não se atenta para esse fato. Os aluguéis recebidos por pessoa física devem ser tributados mensalmente. O imposto devido deve ser apurado por meio do lançamento de tais rendimentos no carnê-leão. Quando tais valores mensais não atingem o limite de tributação, os rendimentos devem ser declarados na declaração de ajuste anual, caso em que passarão a compor a base do imposto devido no ano base.

Hoje todas as informações estão interligadas e a omissão de informações, como o caso do aluguel, poderá levar o contribuinte a cair na malha fina e, consequentemente, arcar com as consequências.

Os locadores que recebem aluguel em valor inferior a R$ 1.903,98 por mês, estão desobrigados do pagamento mensal do carnê-leão. Já aqueles que recebem um valor total acima desse limite, estão obrigados a pagar mensalmente o carnê-leão, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

O alerta aos contribuintes que locam seus imóveis próprios é para que procurem um contador regularmente estabelecido, para avaliar o seu caso em particular e cumprir o que estabelece a lei; afinal, como já dito acima, a fiscalização está ocorrendo a cada dia com mais intensidade.

Quem não cumprir a lei referente à locação de imóveis e for intimado pela Receita Federal, estará sujeito a uma multa de ofício de 75% no lançamento do Imposto suplementar apurado.

A Receita Federal do Brasil avisa o contribuinte que deixar de declarar rendimentos de aluguéis, para que regularize sua situação mediante a retificação espontânea da declaração ou entrega da declaração original, antes de ser intimado pela Receita. Após a intimação, não há mais o que fazer; a multa de ofício de no mínimo 75%, é fatal.

Milton Braz Bonatti

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