Litígio Zero

Receita Federal do Brasil lança programa de autorregularização para contribuintes em débito

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero, é uma medida excepcional de regularização tributária lançada pelo Governo Federal, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.

A Receita Federal informa que o programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes, além de efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos.

O período de adesão a essa renegociação de dívidas se iniciou às 8h00 do dia 1º de fevereiro de 2023 e tem como prazo para término o dia 31 de março deste ano, às 19h00.

Além de descontos vantajosos para os contribuintes que aderirem ao programa, é previsto ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento dos seus débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

No âmbito da dívida ativa da União, está disponível a transação de pequeno valor, a qual não exige verificação da capacidade de pagamento do contribuinte para conceder os benefícios. A negociação, no entanto, abrange somente pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa negociação não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Para a adesão estão disponíveis três opções:

  • pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
  • pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
  • pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A proposta de negociação possibilita o pagamento de entrada de 4%, dividida em até quatro prestações mensais, sem desconto, sendo o saldo restante quitado em até dois meses, com desconto de 50% sobre o valor total, ou até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, ou a R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Caso esse tema seja de seu interesse, procure seu contador para que ele possa te orientar quanto à sua elegibilidade ao programa e a forma de adesão.

 

Milton Braz Bonatti

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