Não resta dúvida de que ser um Microempreendedor Individual (MEI) é um excelente negócio do ponto de vista tributário e previdenciário; porém, essa categoria de empreendedor deve ficar atenta para não ter sua inscrição suspensa.
Sim, o MEI pode perder benefícios se descumprir as regras ou deixar de pagar os tributos devidos.
De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.
Caso o Microempreendedor não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.
É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida. Acredite, isso só trará prejuízo.
Uma consulta de MEI que teve sua inscrição no CNPJ suspensa ou cancelada, pode ser obtida no Portal do Empreendedor. Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse esse Portal, mas caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade em fazê-lo, procure um contador de sua confiança que ele, com certeza terá como te auxiliar.
Cancelamento: Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, além dos já citados (a falta do recolhimento do DAS mensal durante dois anos e não ter entregue a DASN-SIMEI durante o mesmo período), estão ainda: se o microempreendedor tiver vínculo com outro CNPJ; se a atividade MEI em que ele está inscrito for excluída do programa; se o microempreendedor deixar de registrar um colaborador que lhe presta serviços e, principalmente, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento permitido pela legislação.
Mas o que é um MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que, ao realizar o seu cadastro no MEI, passa a ser um microempreendedor que tem um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Entre as principais vantagens de ser MEI estão: na obtenção do CNPJ há dispensa de alvará de licença para suas atividades; é possível vender para o governo; terá acesso a produtos e serviços bancários como por exemplo crédito em condições mais vantajosas que o mercado, devido algumas instituições terem linhas especiais de crédito para essa categoria de empreendedores; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em decorrência de eles serem definidos em valores fixos; é possível a emissão de nota fiscal; os seus direitos e benefícios previdenciários são garantidos, como por exemplo: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte (para a família).
Se você já é um Microempreendedor Individual, fique atento à sua regularidade, evitando a perda e suspensão da sua inscrição.
Caso você ainda não tenha feito essa opção, procure um contador habilitado para se informar quanto às vantagens de tomar essa decisão.
Milton Braz Bonatti