Imposto de Renda: como evitar a malha fina da Receita Federal.

Com a intensificação no cruzamento de informações, tem aumentado o número de pessoas com problemas com o Leão.

Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, sem multa, termine no próximo 30 de abril, é prudente não deixar para a última hora. A entrega às pressas está sujeita a erros primários que não passarão despercebidos pelo Fisco.

A sonegação do imposto não é o único motivo que pode levar o declarante para a malha fina. Erros de preenchimento na declaração são mais comuns do que se pensa. Um equívoco dos mais corriqueiros é, por exemplo, o lançamento do valor de um rendimento tributável diferente daquele declarado no informe fornecido pela fonte pagadora. Desta forma, muitas declarações ficam retidas na malha, não por tentativa de sonegação, mas por erros simples de digitação.

Tem havido tentativas de ludibriar o Fisco deixando de informar rendimentos tributáveis de dependentes, omitindo rendimentos próprios tais como aluguéis, por exemplo, ou a declaração de despesas fictícias (médico, dentista, gastos com educação, etc.).

O número sempre crescente de contribuintes na malha é explicado pelo empenho da Receita Federal do Brasil em cada vez mais realizar cruzamentos bastante detalhados utilizando-se de diversas fontes de dados, como cartórios, imobiliárias, declarações de fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito, fiscos estaduais, etc.

Para que se tenha tranquilidade quanto à correta prestação de contas ao Leão, o importante é se organizar. É preciso ficar atento aos gastos mais comuns realizados durante o ano. O controle sobre as despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações, são imprescindíveis e merecem muita atenção.

Se, mesmo assim, a declaração for retida, não há motivo para desespero, pois é possível corrigi-la através do envio ao Fisco de declarações retificadoras; são permitidas 5 (cinco) retificadoras, no máximo.

O procedimento para fazer a entrega de retificadora é o mesmo que o da declaração original, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando também o número do recibo de entrega da anterior.

O prazo é até 30 de abril, mas lembre-se de que há multa para quem não enviar o documento no prazo (R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido). Não vale a pena arriscar deixando o preenchimento para depois! Além disso, o contribuinte que entrega primeiro, tem prioridade para receber a restituição, caso faça jus.

Antes da transmissão a Receita permite que se escolha entre dois tipos de declarações: a completa ou a simplificada. Após concluído o preenchimento o programa gerador mostra qual a mais vantajosa.

A opção pelo modelo completo vale a pena para contribuintes que têm gastos anuais expressivos. É o modelo recomendado aos que podem abater gastos seus e de seus dependentes com educação, saúde, previdência privada, entre outros.

Caro(a) leitor(a), caso esteja obrigado(a) a entregar a Declaração do Imposto de Renda e for preenchê-la de forma pessoal, sinta-se à vontade para se orientar comigo. Pode fazer perguntas através do meu e-mail, que eu responderei com o maior prazer.

Milton Braz Bonatti