Há um falso entendimento de muitos empresários, em achar que empresas inativas ou que não tenham movimentação financeira em um determinado período, não precisam prestar contas ao Fisco estando nessas condições.
Esse engano, muito comum, se configura pela crença de que essas entidades estão livres de qualquer obrigação acessória a ser entregue ao Governo, simplesmente porque paralisaram as suas atividades.
É verdade que existe uma burocracia no processo de fechamento de empresas no Brasil e, por isso, muitas acabam encerrando suas atividades informalmente, não providenciando o encerramento legal.
O que poucos sabem é que, em algum momento, a baixa será necessária e quando isso ocorrer, para que o encerramento seja viabilizado, é preciso que ela, a empresa, esteja regular junto aos órgãos públicos. É aí que se iniciam as dores-de-cabeça dos pregressos empresários, pois, por inadvertidamente não cumprirem com as entregas das obrigações acessórias da empresa, acabam entregando com atraso e gerando débitos junto ao Fisco, muitas vezes sem saber disso.
O fato é que, mesmo que a empresa não tenha mais movimentações ou que não esteja mais funcionando, se ela não for regularmente encerrada, é preciso continuar entregando uma série de obrigações para os órgãos públicos, notadamente à Receita Federal do Brasil.
É preciso compreender que a empresa que adquiriu esse status, a partir do mês em que não realizar mais qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais, precisa informar essa sua condição regularmente aos órgãos competentes, sob pena de incorrer em sanções.
É importante também destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. Ela apenas regulariza a situação de um determinado período, passando a incorrer na mesma falha nos períodos seguintes, se as obrigações continuarem a não ser entregues regularmente.
Mais quais são as obrigações de uma empresa inativa?
Mais do que simplesmente recolher tributos, todas as empresas ativas, ou não, têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré-estabelecidos e respeitar uma série de normas que os contadores estão aptos e atualizados para atender.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais dessas informações, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue sob pena de, não o fazendo, haver multa; RAIS negativa e GFIP (com entregas, uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro) sob pena de não o fazendo, também submeter-se à multa.
No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias, comuns a qualquer companhia, devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escrituração anual, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outras.
Pode parecer estranho ou até mesmo complicado cumprir com tantas obrigações mesmo depois de decidir fechar as portas, mas é a Lei!
Persistindo dúvidas, um bom contador saberá orientar e agir em favor do empresário inativo, evitando prejuízos desnecessários a ele.
Milton Braz Bonatti