Declarar Imposto de Renda pode garantir restituição, mesmo quando a entrega não for obrigatória.

Isso é possível quando ocorrem retenções do imposto durante o ano; a entrega da declaração poderá garantir uma renda extra.

A partir da próxima segunda-feira (01/03/2021) os contribuintes brasileiros terão que cumprir mais uma vez com a sua obrigação anual de prestar contas ao Leão. Nesta data inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, prazo este que, se mantido o calendário dos últimos anos, encerrar-se-á em 30 de abril.

Sem qualquer correção desde 2015, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF tem levado o brasileiro a pagar mais ao governo a cada ano. Essa defasagem chegou a 113,09%, considerando a inflação acumulada de 1996 a 2019 e as atualizações feitas na tabela no mesmo período.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2020 (o equivalente a um salário mensal acima de R$ 1.903,98). Também está obrigado quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na venda de bens; quem realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; quem até 31 de dezembro do ano passado tenha patrimônio acima de R$ 300 mil; ou ainda quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel residencial em até 180 dias.

Mas, o que poucas pessoas sabem é que pode ser interessante entregar a declaração mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Isso é possível ocorrer quando existirem retenções que podem ser restituídas.

Em diversas ocasiões os contribuintes isentos da apresentação da declaração têm, durante o ano, valores tributados e, em virtude disso, torna-se interessante a entrega da declaração, pois, desta forma, eles terão esses valores devolvidos. Alguns exemplos de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um montante mais alto do que o habitual, em função de férias ou pelo recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.

No caso específico de rescisão, em 2020, infelizmente, houveram muitas ocorrências devido à pandemia. Há também ocasiões em que o contribuinte trabalhou por poucos meses em uma empresa com retenção de imposto na fonte e, contudo, não atingiu no ano o valor mínimo para declarar. Nesses e em outros casos, se não entregar a declaração, perderá um valor que é dele por direito.

Outra situação em que é importante o contribuinte declarar, mesmo não auferindo no ano valor que torna a apresentação obrigatória, é quando ele guardou dinheiro por um determinado período para realizar uma compra de valor relevante, como a de um imóvel, por exemplo e, no ano em questão, apresenta uma significativa variação patrimonial em sua conta corrente ou de aplicação financeira.

Nesse caso, em razão dos inúmeros cruzamentos possíveis de informações prestadas ao Fisco, o governo pode suspeitar do fato de não haver declaração, intimando o contribuinte para esclarecimentos.

Para certificar-se da possibilidade de restituição de valores, ou mesmo para evitar dor de cabeça com o Fisco em razão de uma declaração não prestada, mesmo que isenta, o contribuinte pode e deve orientar-se com um profissional competente e de sua confiança, preferencialmente um contador.

Milton Braz Bonatti