Auxílio Emergencial: Chegou a hora de prestar contas ao Leão.

Quem ganhou em 2020 mais de R$ 22.847,76 é obrigado a declarar e terá que devolver o auxílio. A situação pegou os contribuintes e também os contadores de surpresa.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020, para tentar amenizar os impactos da pandemia do coronavírus – COVID 19, o auxílio emergencial foi, e continua sendo, um benefício concedido pelas autoridades federais do Brasil com o objetivo fornecer proteção através de ajuda financeira aos menos favorecidos, no enfrentamento à crise causada por essa situação atípica que, como sabemos, restringiu algumas atividades econômicas e, por consequência, tirou o ganha pão de muitos brasileiros. O que ninguém esperava é que esse auxílio, para alguns, se tornasse apenas uma espécie de “empréstimo” concedido temporariamente pelo governo.

Ao apresentar as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2021, referentes aos rendimentos recebidos no ano anterior (2020), a Receita Federal do Brasil – RFB informou que o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual devem ser considerados rendimentos tributáveis e, portanto, serem declarados como tal na “Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, determinou que quem teve rendimentos no período acima de R$ 22.847,76 (sem considerar o auxílio) precisará devolver ao governo o valor recebido.

A justificativa é que quem ganhou mais do que esse valor durante o ano, embora em um determinado momento talvez precisasse da ajuda, no decorrer do ano conseguiu auferir o suficiente para passar bem pela pandemia, sem a necessidade da assistência federal. Sendo assim, o Fisco agora exige sua devolução.

A maioria dos beneficiários dos auxílios emergenciais não terá de devolver o dinheiro, mas aqueles enquadrados nessa situação de ganho ou aqueles que, de alguma forma, conseguiram burlar o sistema e se beneficiaram do repasse, agora terão que prestar contas ao Leão.

No ato da entrega da declaração, o próprio sistema da RFB vai gerar automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos. De acordo com o Fisco, a expectativa é de que aproximadamente 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício.

Para quem inclui dependentes na declaração de Imposto de Renda, caso eles tenham recebido o auxílio, precisará decidir entre mantê-los como seus dependentes e devolver o auxílio recebido ou, alternativamente, não os declarar como dependentes, abdicando assim dos abatimentos decorrentes.

Não há como escapar, pois, caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil não informe o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e tentar transmiti-la, o programa emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados e incluir os valores do auxílio recebido pelo titular e/ou por eventuais dependentes.

Para certificar-se da necessidade ou não da restituição dos valores, o contribuinte deve orientar-se com um contador competente e de sua confiança.

Milton Braz Bonatti