Atrasou sua declaração de Imposto de Renda? Saiba como agir para evitar problemas futuros

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal com objetivo de assegurar que todos os valores obtidos pelos contribuintes estejam em conformidade com a lei. Através dele, a Receita Federal consegue entender a evolução do patrimônio de cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.

Como qualquer obrigação fiscal, entregar a Declaração de Imposto de Renda com atraso traz dores de cabeça que poderiam ser evitadas. O ideal é cumprir os prazos estipulados pela Receita Federal e entregar tudo dentro do período esperado. Porém, caso você tenha atrasado a sua entrega, separamos algumas informações importantes para que você possa regularizar sua situação.

Caso precise entregar o seu Imposto de Renda atrasado, os passos são os mesmos da declaração dentro do período padrão. A diferença é o pagamento de uma multa por conta desse atraso. Essa multa é gerada via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e quem atrasou fica com o CPF inativo até regularizar a situação.

Regularizar a situação é indispensável, afinal, quem está com o CPF irregular não pode, por exemplo: abrir conta em banco, buscar empréstimos, pedir cartão de crédito ou se inscrever em concurso público. Também não é possível fazer sua carteira de trabalho ou solicitar um passaporte.

Entregar a Declaração de Imposto de Renda depois do prazo acarreta uma multa com valor mínimo de R$165,74, que deve ser paga independente da pessoa precisar ou não pagar impostos relativos à declaração. Mas não pense que é apenas isso, afinal, também é cobrado um adicional de 0,33% por dia de atraso, sempre sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% ao mês.

Para regularizar sua situação e acabar com o problema é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esse documento pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido, basta fazer a retificação da declaração dentro do próprio sistema da Receita Federal e gerar a guia para pagamento da multa.

Fique atento a data de vencimento do boleto DARF, pois não é possível pagar depois do prazo. Se você gerar a guia e não realizar o pagamento, será necessário repetir o processo.

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