Anunciado o prazo de entrega do IR em 2023

A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou na última terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023, ano base 2022, será no período compreendido entre 15 de março a 31 de maio do corrente ano.

Comumente, o prazo para se prestar contas ao Leão se inicia no dia 1º de março de cada ano e se estende até a última semana de abril. Em 2023, nós contribuintes, ganhamos quase um mês a mais para cumprirmos essa obrigação.

A alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam usufruir de uma novidade: a declaração pré-preenchida, que passará a ser disponibilizada pelo governo a partir de agora.

Informações oriundas da RFB dão conta de que este adiamento do início do prazo se deve ao fato de que, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal até o final de fevereiro, há a necessidade de um período maior para a consolidação e disponibilização dos dados aos contribuintes.

A iniciativa do governo, de proporcionar aos declarantes as informações de que ele já dispõe sobre as movimentações financeiras realizadas em 2022, tem por objetivo diminuir a quantidade de erros inadvertidamente (ou não) cometidos no preenchimento e, por conseguinte, o número de cidadãos que caem na tão famigerada malha fina; além, é óbvio, de propiciar maior comodidade e agilidade no preenchimento e entrega.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas oficialmente, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

Mais quais eram os principais erros cometidos pelos declarantes e que os levavam à malha fina?

Declaração de gastos que não dão direito a dedução, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato etc. são alguns dos exemplos mais corriqueiros de abatimentos não permitidos.

Outro erro muito comum era o de omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável.

Vale lembrar que, nos últimos anos, houve um crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira e, por conseguinte, muitos deixavam de declarar esses valores, até por desconhecerem essa obrigatoriedade.

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado e ser fiel aos valores reais das transações, como as aquisições de bens (casa, apartamento, automóveis etc.).

Após o encerramento do período de entrega (até 31 de maio) ainda será possível revisar e alterar os dados, exceto mudar de modelo (de completo para simplificado ou vice-versa).

Mas, e se mesmo assim eu cair na malha fina, o que devo fazer?

Como sempre, após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração. Acompanhar o desenrolar desse processo é fundamental.

Conte sempre com seu contador para te auxiliar nessa tarefa!

Milton Braz Bonatti

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