A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Como não poderia deixar de ser, essa lei impacta diretamente no tratamento de dados contábeis e, por conseguinte, nas empresas de contabilidade e nos seus clientes e fornecedores.
Esse ramo de atividade (contabilidade) opera com muitas informações de empresas clientes e, claro, de seus inúmeros colaboradores, sejam elas relativas à folha de pagamento, dados bancários e tantas outras particularidades extremamente valiosas para a gestão das empresas e, porque não dizer, para terceiros.
Como o próprio nome diz, a LGPD é uma lei editada para estabelecer as diretrizes a serem observadas na proteção desses dados. Mas quais seriam eles?
Na área contábil deve existir um cuidado especial com a proteção específica de dados sensíveis, assim conceituados na lei que, em síntese, são os dados que, de alguma forma, podem causar discriminação a uma pessoa. Entram nesse rol de dados:
- Os dados de origem racial ou étnica;
- Os que dizem respeito à convicção religiosa e opinião política;
- Informações sobre filiação a sindicato ou organização de caráter religioso;
- Dados de caráter filosófico ou político;
- Aqueles referentes à saúde ou à vida sexual;
- Dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.
Notem que a lista de informações a serem protegidas não é pequena; mas então, como proceder para não ferir a Legislação? Vamos lá:
Na contabilidade, as informações mais importantes a serem protegidas são os documentos fiscais (eletrônicos ou não), ou seja, garantir, por exemplo, o controle de quem tem acesso, como esse acesso acontece, os cuidados que são dispensados durante o manuseio etc.
Percebam que a LGPD pode se tornar uma grande oportunidade para o aprimoramento da gestão contábil quando bem aplicada, ajudando tanto na organização do negócio quanto na garantia de segurança dada ao cliente.
Portanto, as empresas de contabilidade, quando devidamente inseridas nesse contexto, além de cumprir a legislação, também se protegem contra possíveis incidentes de segurança e oferecem aos seus clientes um serviço diferenciado, estratégico e seguro, pois os dados que lhe são disponibilizados podem, sem exagero, ser tratados como um patrimônio inviolável na era atual.
Os contadores são responsáveis pelos documentos de muitas empresas, devendo zelar pela confidencialidade, proteção e privacidade dos dados nele contidos. Isso deixou de ser um diferencial para se tornar uma obrigação legal.
Assim, a adequação à Lei aqui citada e a obediência à regulamentação, são essenciais para as empresas contábeis, assim como para os seus clientes.
E para finalizar, três pontos que são indispensáveis para a implementação da LGPD nas rotinas do dia a dia de uma empresa de contabilidade: treinamento e conscientização dos colaboradores, tratamento de dados de acordo com as 10 hipóteses legais previstas na LGPD e criação de políticas internas para a gestão de dados.
Se você tem dúvidas quanto a este assunto, procure seu contador.
Milton Braz Bonatti