Passivo tributário: como administrá-lo?

No Brasil é muito comum a existência de dívidas tributárias contraídas pelas empresas, decorrentes da falta de pagamento de impostos ao Fisco, o famoso passivo tributário.

Entre 2020 e 2021, em decorrência da pandemia que assolou o planeta, essa situação, em muitos casos, se agravou. Tanto isso é verdade que muitas foram as ações do governo no sentido de estabelecer formas mais amenas de negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos nesse período e que não foram pagos, em razão dos impactos econômicos decorrentes da atual conjuntura causada pela Covid-19, ou mesmo por outros motivos.

Porém, embora haja uma preocupação por parte das autoridades governamentais quanto à forma de facilitar ao contribuinte a não formação ou manutenção desse passivo, cada empresa tem suas particularidades e encara essa situação conforme permite o seu negócio e a consciência do dono.

São muitas as formas de se resolver essa questão havendo, inclusive, um aumento significativo de propagandas oferecendo serviços de escritórios e profissionais liberais especializados no assunto.

Inclusive, há propostas muito arrojadas que sugerem até a suspensão dos pagamentos o que, obviamente, coloca a empresa em rota de colisão com a Fazenda Pública, discutindo judicialmente os tributos a que está sujeita, sob vários aspectos. Há também propostas um pouco mais moderadas que sugerem o pagamento via parcelamentos, com a utilização de benefícios que reduzem o valor da dívida através de levantamento de eventuais créditos tributários não aproveitados na época oportuna.

Arrojadas ou moderadas, as soluções propostas com base nos instrumentos administrativos e jurídicos legais podem ser consideradas; contudo, além dessas possibilidades, alguns empresários adotam um procedimento diferente e muito mais radical: encerram as atividades da empresa com passivo tributário e passam a operar a partir de uma nova empresa aberta em nome de terceiros. Muitos adotam esse procedimento sob orientação de assessoria profissional, mas outros apenas se baseiam nas experiências de empresários que vislumbraram nessa atitude a única saída para continuar no mercado.

O mesmo procedimento pode ser adotado por muitos, porém o nível de risco que se incorre é particular e diferente para cada empresário. E é isso que deve ser avaliado, antes de se decidir encerrar as atividades da empresa nessa situação.

O que pode ser indício de um reinício de sucesso para uns, pode ser o oposto para outros. Encerrar as atividades da empresa de forma abrupta, sem cumprir com os devidos trâmites legais e ignorar a necessidade de gerenciar o pagamento do passivo tributário junto ao Fisco, pode criar grandes problemas, inclusive para a pessoa física (o empresário) e, dependendo da situação, até mesmo os bens de família podem estar sob risco.

A falsa ilusão de que está tudo certo, causada pela demora (cada vez menor) da Fazenda cobrar os débitos existentes, cria uma atmosfera de conforto ao empresário que, cedo ou tarde, acaba sendo interrompida.

É provável que, ao decidir abandonar a empresa pelo elevado passivo tributário existente, o empresário ache que, por se tratar de uma pessoa jurídica, será apenas dela a responsabilidade pela liquidação das obrigações que contraiu, salvo se o administrador atuar de maneira inidônea; mas, a verdade não é bem essa. Simplesmente fechar as portas do estabelecimento nessas condições é um procedimento que no longo prazo pode criar mais problemas do que soluções.

Definitivamente, essa não é a saída!

Milton Braz Bonatti

Share:

Deixe uma resposta