A Escrituração Contábil Fiscal, mais conhecida como ECF, é uma obrigação acessória de extrema importância e que possui um alto nível de complexidade para sua geração. Nela são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devendo ser apresentada pelas empresas ao Fisco anualmente, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
A adoção da ECF pela Receita Federal do Brasil – RFB, tornou o processo de fiscalização muito mais eficiente, pois ela permite uma comunicação otimizada entre a empresa e a RFB.Com a ECF, o objetivo principal do SPED, que é a validação das informações fiscais através do cruzamento de dados digitais, passou a ser mais eficiente.
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – foi criado pelo governo em 2007 com o objetivo de integrar os órgãos fiscalizadores em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), através das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas, mediante fluxo único e computadorizado de informações.
Todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido têm a obrigação de entregar a ECF. As empresas imunes e isentas também são obrigadas a entregar. As únicas organizações que não estão obrigadas à entrega da ECF são aquelas optantes do regime Simples Nacional e as empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas. De acordo com o publicado na Instrução Normativa número 2004, de 18 de janeiro de 2021, o prazo de entrega da ECF em 2021, referente às informações do ano calendário 2020, termina em 30 de julho de 2021. O atraso na entrega, a não apresentação ou incorreções na ECF implica em multas para as organizações.
Em relação aos exercícios anteriores, a Receita Federal já começou a notificar contribuintes, após identificar divergências entre as Escriturações Contábeis Fiscais e as movimentações bancárias. A comunicação da Malha Fiscal foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos.
O objetivo da Receita Federal é o de alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem que seja necessária a aplicação de multa. O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.
Empresário, não deixe de cumprir esse compromisso fiscal. Se há alguma dúvida, seu contador saberá orientá-lo; afinal, é ele quem tem de cumprir com essa obrigação acessória, pois é remunerado por você para, entre outras atribuições, fazer essa “ponte” entre sua empresa e o Fisco.
Milton Braz Bonatti