Por que o receio de cobrar honorários justos?

O famoso ditado “tempo é dinheiro” faz muito sentido na área de serviços contábeis

Com frequência sou questionado sobre a existência de uma tabela referencial de honorários contábeis e sempre informo aos interessados que não há amparo legal para a elaboração de tal “tabela”. Mesmo porque, parte desses serviços possui particularidades que não oferecem bases perfeitamente mensuráveis e, portanto, difíceis de ser quantificadas e precificadas.

Cada minuto gasto com o trabalho custa. Até mesmo a atenção dada pelo contador ou pela sua equipe. Um telefonema ao cliente, uma visita à empresa para esclarecimentos de determinadas questões e análises de relatórios e documentos, enfim, tudo tem o seu valor. Além disso, como o tempo varia na prestação dos serviços habituais, de empresa para empresa, os preços cobrados também não podem ser os mesmos, ainda que o tipo de trabalho seja parecido ou igual. Tudo tem um custo que deve ser considerado no valor final a ser recebido. E como fazer isso de forma equitativa e justa?

O valor do honorário contábil deve variar em razão da quantidade de registros que as tarefas demandam. Além disso, há diferentes exigências de cliente para cliente. Então, se há questões específicas a serem analisadas e atendidas, o valor cobrado também tem que ter sua especificidade.

Em minha empresa temos um sistema de controle que propicia quantificarmos de maneira exata o trabalho realizado para cada cliente e, por conseguinte, oferecer-lhe o serviço por um valor justo. E, por via de regra, não há resistência na aceitação dos valores cobrados, pois os dados apresentados são claros e convincentes.

Atendo-se apenas ao nosso dia a dia, todo início de ano temos um período de grande volume de trabalho nas empresas de contabilidade, pois os meses de janeiro e fevereiro são marcados pelo fechamento dos balanços do exercício anterior e pelas entregas das obrigações acessórias ao Fisco. Já, na sequência, nos meses de março e abril inicia-se o período de elaboração e apresentação das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. É, portanto, um momento onde nos é imputado o dever de auxiliar cada cidadão a prestar contas da sua renda e apurar os seus tributos, usufruindo dos benefícios concedidos em Lei.

E é nesse período que notamos com mais ênfase quão distorcidas são as ofertas de preços pela prestação de serviços. Não são raras as vezes que vemos colegas assumindo essa responsabilidade a um custo incompatível com o conhecimento técnico exigível para tal atividade.

Há anos a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas deixou de ser um simples preenchimento de formulários e passou a exigir do contribuinte uma análise mais aprofundada das suas receitas, despesas e investimentos, sempre levando em consideração o cruzamento de informações da Receita Federal do Brasil com as instituições financeiras, imobiliárias, cartórios, operadoras de cartão de crédito etc. Essa complexa análise requer um profundo conhecimento da legislação tributária específica do IRPF e também de legislações acessórias, exigindo, na maioria dos casos, o apoio do profissional de contabilidade.

Muito além de um referencial de mercado, a valorização desse trabalho deve passar por uma conscientização de toda a classe contábil sobre as responsabilidades inerentes aos profissionais da área, que estão estabelecidas no Código Civil e nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

O honorário cobrado deve considerar, além do tempo exigido do profissional da contabilidade na busca constante por atualização profissional e tecnológica, também a sua responsabilidade técnica assumida pelo trabalho desenvolvido, que se estende por cinco anos.

Se demonstrado o conhecimento técnico e a segurança no tratamento das informações, certamente o cliente – sentindo-se confiante – não se negará a investir para ter a tranquilidade de uma prestação de contas eficiente e correta ao “Leão”, certo de que está pagando apenas o imposto efetivamente devido.

Milton Braz Bonatti