Destinação de parte do Imposto de Renda para crianças, adolescentes e idosos da sua cidade. Você sabia que elas existem?

Ainda não precisamos nos preocupar com a Declaração de Imposto de Renda ano base 2021, que será feita em 2022, mas algumas providências que podem ajudar os mais necessitados podem ser tomadas ainda neste ano.

O que muitas pessoas ainda não sabem, ou fingem não saber, é que a Declaração do Imposto de Renda pode ajudar os projetos sociais da nossa cidade que trabalham em prol das crianças, adolescentes e idosos.

Os Estatutos da Criança e do Adolescente (ECA) e o dos Idosos preveem que os contribuintes façam destinações de parte do imposto de renda para esses fundos.

Criados por lei, esses Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança, do adolescente e dos idosos, bem como das suas famílias.

Essas destinações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional quanto para os estaduais ou municipais. De acordo com o que consta nos estatutos, todos os recursos arrecadados são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância, adolescência e idosos.

O intuito é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças, adolescentes e idosos carentes.

Hoje, no Brasil, existem milhares de fundos que apoiam essas causas e que estão aptos a receber os repasses dos contribuintes do Imposto de Renda.

Essa é uma ação solidária e social que pode ser feita com base no imposto de renda devido, sendo que essa destinação não custa nada para o contribuinte, pois, ao fazê-la, aquele que tem saldo a pagar terá esse valor abatido do total devido.

Essa ajuda não aumenta os gastos do cidadão com o imposto de renda e, se eventualmente o contribuinte tem imposto a restituir, ela faz aumentar a restituição.

Para colaborar com os fundos fora do período da elaboração da declaração de Imposto de Renda, que acontece normalmente nos meses de março e abril e que, nessa época, permite a contribuição de até 3% (três por cento) do imposto devido, basta fazer a destinação diretamente a eles até o último dia útil deste ano de 2021. De posse do recibo emitido pelo conselho gestor do fundo, o valor poderá ser deduzido na próxima declaração do Imposto de Renda.

Agora, fazendo a destinação ainda neste ano de 2021, será permitido doar até 6% (seis por cento) do imposto devido.

Nós, aqui na bonatti, anualmente, encaminhamos aos nossos clientes boletos emitidos pelos fundos para esse fim, ora beneficiando as crianças, ora beneficiando os idosos. Isso com toda a segurança de que, uma vez pago o boleto, a declaração futura não caia na malha fina, garantindo que o fundo que receberá as destinações faça constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CPF e o valor recebido de cada pessoa física.

Senhor contribuinte do imposto de renda: não lhe custa nada fazer essa destinação. Se ainda tem dúvidas, fale conosco.

Milton Braz Bonatti

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